Pobreza: uma pessoa vive na pobreza se o seu rendimento e
recursos são insuficientes e a impedem de ter um nível de vida considerado como
aceitável na sociedade em que vive. Devido à pobreza a pessoa pode enfrentar
múltiplos problemas: desemprego, fraco rendimento, alojamento desconfortável,
falta de benefícios de saúde e enfrenta obstáculos nos acessos à aprendizagem
ao longo da vida, à cultura, ao desporto e aos lazeres. Ela encontra-se
portanto marginalizada e excluída da participação nas actividades (económicas,
sociais e culturais) que são norma para as outras pessoas e o seu acesso aos
direitos fundamentais pode ser restrito. (Tradução do Relatório Conjunto
Sobre Inclusão Social, COM 2003, 773 Final).
Pobreza Absoluta: corresponde às
necessidades de manutenção da eficiência física, ou seja, como assegurar a
subsistência tendo em conta a suficiência/insuficiência de recursos. Trata-se
aqui de recursos e necessidades básicas. Este tipo de pobreza é normalmente
associado à pobreza que é vivida nos países em subdesenvolvimento (como alguns
países africanos, por exemplo, onde ainda persistem problemas como a fome, o
acesso a água potável, etc.).
(Fonte: “ABC da Inclusão”, in http://www.fngis.org/index.php?jump=nocoes_conceitos)
Pobreza Relativa: remete para
indivíduos que se encontram excluídos da participação plena na sociedade pela
ausência de recursos que os distanciam do padrão e do modo de vida mínimo e aceitável
do país/estado onde vivem. Este tipo de pobreza é aquela que é medida nos
países desenvolvidos, por estar relacionada com o acesso a bens e serviços
necessários a uma vida digna (remete para os direitos humanos fundamentais:
habitação, saúde, educação, saúde, etc.).
(Fonte: “ABC da Inclusão”, in http://www.fngis.org/index.php?jump=nocoes_conceitos)
Pobreza Subjectiva: percepções/opiniões dos indivíduos em situação de pobreza e da sociedade no seu conjunto acerca da pobreza e daqueles que são considerados pobres. Assim, serão pobres aqueles que dessa forma são percepcionados/vistos pelos outros, ou seja, é um tipo de pobreza que parte das representações das pessoas, sendo por isso um elemento complementar ao estudo da pobreza.
(Fonte: “ABC da Inclusão”, in http://www.fngis.org/index.php?jump=nocoes_conceitos)
Exclusão social: é entendida como um processo através do qual algumas pessoas são atiradas para a periferia da sociedade. A exclusão impede-as de participar plenamente na vida social devido à pobreza, à falta de competências de base e à falta de possibilidades de aprendizagem ao longo da vida ou devido a alguma discriminação. Este processo afasta-as das possibilidades de rendimento e educação, assim como de actividades sociais e comunitárias. Essas pessoas possuem acesso muito restrito ao poder e aos organismos de decisão e sentem-se incapazes de influenciar as decisões que afectam a sua vida quotidiana. (Tradução do Relatório Conjunto Sobre Inclusão Social, COM 2003, 773 Final).
Inclusão social: é definida como um processo que garante que as pessoas em risco de pobreza e exclusão social tenham acesso aos recursos necessários que lhes permitam participar plenamente na vida económica, social e cultural e que tenham um nível de vida e de bem-estar considerado como normal na sociedade em que vivem. Assim, a inclusão social garante-lhes um melhor acesso à participação aos processos de tomada de decisão que afectam a sua vida e a um melhor acesso aos direitos fundamentais.
(Tradução do Relatório Conjunto Sobre Inclusão Social, COM 2003, 773 Final).