- Enquadramento
O Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia aprovaram em 22 de
Outubro de 2008 a Decisão relativa à instituição de 2010 como Ano Europeu de Combate à Pobreza e à
Exclusão Social.
O grande objectivo do Ano Europeu (AE) é reafirmar, dando sequência às decisões
da agenda de Lisboa (em 2000), que o combate à pobreza e à exclusão social
continua a ser um dos compromissos políticos chave da União Europeia (EU) e dos
respectivos Estados-Membros.
O Relatório Conjunto sobre Protecção Social e Inclusão Social de 2008 sublinhou que 78 milhões de pessoas na União europeia vivem em risco de pobreza, 19 milhões das quais são crianças.
Assim, o AE é a ocasião para reafirmar que os actuais níveis de pobreza e de desigualdades são inaceitáveis e que o empenho da EU na solidariedade, na justiça social e no aumento da coesão, são os meios para conseguir um impacto decisivo no sentido da erradicação da pobreza e da promoção da igualdade de oportunidades. O AE é ainda ocasião para reafirmar a sensibilização das populações para os problemas da pobreza e a mobilização de todas as entidades e cidadãos interessados.
- Objectivos e princípios europeus
Os objectivos e princípios orientadores do AE, definidos na Decisão, estão já reflectidos nas políticas sociais em Portugal, pelo que os adoptámos com entusiasmo como base do nosso Programa Nacional.
O princípio chave é considerarmos o problema da pobreza e da exclusão pela óptica dos direitos de cidadania, isto é, “reconhecer o direito fundamental das pessoas em situação de pobreza e exclusão social a viver com dignidade e a participar activamente na sociedade”.
Para além deste objectivo, salientam-se:
Responsabilidade partilhada e participação – refere-se à
necessidade de envolver e mobilizar todas as pessoas e instituições no combate á pobreza e à exclusão social.
Coesão – significa que uma sociedade moderna deve de ser capaz
de garantir o bem-estar de todos os seus membros, aceitando a
diversidade e as diferenças.
Empenho e acções concretas – é um apelo ao compromisso de
todos os actores no sentido de desenvolverem um esforço a longo prazo no
combate à pobreza que terá que envolver todos os níveis de governação.
- Objectivos nacionais e públicos alvo
Procurando adequar os 4 grandes objectivos definidos para o AECPES ao nível Europeu (reconhecimento dos direitos; responsabilidade partilhada e participação; coesão e acção concreta), o Programa Nacional AECPES em Portugal estruturar-se-á, em 4 eixos/prioridades:
1) Contribuir para a redução da pobreza (e prevenir riscos de exclusão),
através de acções concretas com verdadeiro impacto na vida das pessoas.
Público-alvo: as pessoas que se encontram numa situação de
pobreza, ou numa situação de vulnerabilidade que possa conduzir àquele
estado.
2) Contribuir para a compreensão e visibilidade do fenómeno da pobreza e
seu carácter multidimensional.
Público-alvo: a população em geral, para a qual queremos dar visibilidade ao
problema; a comunidade académica e científica e os decisores políticos, uma vez
que podem dar um contributo decisivo ao nível da diminuição da pobreza.
3) Responsabilizar e mobilizar o conjunto da sociedade no esforço da
erradicação das situações de pobreza e exclusão.
Público-alvo: sectores representativos da organização da nossa sociedade (ex: representantes na concertação social, autarquias).
4) Assumir a pobreza como um problema de todos os países “eliminando
fronteiras”.
Público-alvo: decisores políticos ao nível da União Europeia, e ainda, Países
Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP), por serem aqueles com quem
temos relações de maior proximidade.
Na concepção do Programa Nacional foi assegurada a perspectiva da igualdade entre homens e mulheres, sendo que na programação das acções nacionais a desenvolver serão considerados os diferentes riscos e dimensões da pobreza e da exclusão social a que estão sujeitos homens e mulheres. A dimensão de género da exclusão e da pobreza reflectir-se-á ainda nos critérios específicos de selecção das actividades do Ano Europeu.
No âmbito da concepção do Programa Nacional para o Ano Europeu foi também
preconizada uma abordagem em termos de acessibilidade e de mainstreaming das questões da deficiência e incapacidade.
Em particular, a selecção das acções do Ano Europeu atenderá ao imperativo da
acessibilidade, nomeadamente em termos de locais acessíveis, linguagem
apropriada, clareza da informação, igualdade de acesso a instalações e
serviços, etc.
Portugal tem a total convicção de que o AE se constitui como uma oportunidade única na consagração dos direitos sociais, por via de um verdadeiro movimento nacional, com o envolvimento de todos, em medidas e acções concretas, a partir de uma consciencialização de todos os actores.
Este não é apenas mais um Ano Europeu. Cria uma oportunidade única para que Portugal assuma como imperativo colectivo a erradicação das situações de pobreza e de exclusão social em que ainda vivem muitas famílias. Porque…
POBREZA É FICAR INDIFERENTE!
Juntos
por uma sociedade para todos.
- O envolvimento da sociedade civil e de outros intervenientes
O Programa Nacional para o AE prevê dinamizar, em todas as fases do
processo, grandes grupos de intervenientes, a saber:
- As Organizações Não Governamentais - por via do Fórum Não Governamental para a Inclusão Social, constituído no
âmbito do PNAI, corroborando a perspectiva nacional de que se devem,
neste AE, reforçar e catapultar recursos e instrumentos já existentes em
Portugal em matéria de pobreza e exclusão social ;
- As Autarquias – por via das Câmaras Municipais e Juntas de
Freguesia como dinamizadores locais de iniciativas;
- O Sector Privado – por via das empresas, sensiblizando-as e mobilizadndo-as para uma atitude de
responsabilidade social perante a pobreza e exclusão social;
- O Estado – por via de uma estrutura central – Comissão
Nacional de Acompanhamento, com representação de todos os
Ministérios e outras entidades da sociedade civil e, pelos, Governos Civis,
entidades distritais que garantem a representação do Governo no distrito e que
no Ano Europeu irão contribuir para a harmonização e implementação das acções;
- As estruturas com intervenção na área social – por
via das estruturas geograficamente disseminada, que reúnem serviços públicos e
sociedade civil (Ex. as Plataformas Concelhias da
Rede Social, os Conselhos Locais de Acção Social, os Núcleos Locais de
Inserção; as Comissões de Protecção de Crianças e Jovens, os Territórios
Educativos de Intervenção Prioritária, etc.);
- Os parceiros sociais – por via dos
Sindicatos dos Trabalhadores e das Confederações Patronais, parceiros
essenciais para o diálogo social;
- A população em geral - por via de
campanhas de comunicação, bem como os próprios cidadãos em situação de pobreza
e exclusão social, sobretudo através de Fóruns específicos de participação
directa e, também, por via de uma informação focalizada nos seus direitos.